Lei Nº4566 de 12/05/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.613,33 (setenta e oito mil, seiscentos e treze reais e trinta e três centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10556/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.613,33 (setenta e oito mil, seiscentos e treze reais e trinta e três centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.613,33 (setenta e oito mil, seiscentos e treze reais e trinta e três centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.20.606.0017.2221 Fomento do Agronegócio
Fonte: 27010000000 IDUSO: C
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 78.613.33
TOTAL DO ACRÉSCIMO 78.613,33
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 78.613,33 (setenta e oito mil, seiscentos e treze reais e trinta e três centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.20.606.0017.2221 Fomento do Agronegócio
Fonte: 27010000000 IDUSO: C
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 78.613.33
TOTAL DO ACRÉSCIMO 78.613,33
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga