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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4567 de 12/05/2023


"Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 4.524, de 23 de fevereiro de 2023 que - autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10557/2023 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 4.524, de 23 de fevereiro de 2023 que - "Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 50.600,00 (cinquenta mil e seiscentos reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente." - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.23.695.0017.2222 Programa de Incentivo ao Turismo
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.30.41.00 Contribuições 8.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.002 Departamento de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.20900.002.19.573.0017.2224 Qualificação, Tecnologia e Empreendedorismo
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 7.600,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2196 Gestão do SUAS
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 25.000,00
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 50.600,00 "

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2023.

Ipatinga, aos 12 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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