Lei Nº4568 de 12/05/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.092.000,00 (quatro milhões e noventa e dois mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10550/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.092.000,00 (quatro milhões e noventa e dois mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.092.000,00 (quatro milhões e noventa e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.004 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.20700.004.04.122.0002.2026 Rescisões Contratuais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20800 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 20800.001 Gabinete da SMD
Proj/Ativ: 2.20800.001.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Gabinete da SESCON
Proj/Ativ: 2.21800.001.04.122.0002.2139 Manutenção da SESCON
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.365.0006.2177 Manutenção da Educação Infantil - 70%
Fonte: 15400001070 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.175.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.367.0006.2215 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 70%
Fonte: 15400001070 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.895.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.092.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20800 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 20800.001 Gabinete da SMD
Proj/Ativ: 2.20800.001.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Gabinete da SESCON
Proj/Ativ: 2.21800.001.04.122.0002.2139 Manutenção da SESCON
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 7.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.361.0006.2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Fonte: 15400000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 500.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 1.675.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.361.0006.2175 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 70%
Fonte: 15400001070 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.365.0006.2176 Manutenção da Educação infantil - 30%
Fonte: 15400000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixa-Pessoal Civil 895.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.092.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.092.000,00 (quatro milhões e noventa e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.004 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.20700.004.04.122.0002.2026 Rescisões Contratuais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20800 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 20800.001 Gabinete da SMD
Proj/Ativ: 2.20800.001.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Gabinete da SESCON
Proj/Ativ: 2.21800.001.04.122.0002.2139 Manutenção da SESCON
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 2.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.365.0006.2177 Manutenção da Educação Infantil - 70%
Fonte: 15400001070 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 2.175.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.367.0006.2215 Manutenção da Educação Especial - FUNDEB 70%
Fonte: 15400001070 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.895.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.092.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20800 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 20800.001 Gabinete da SMD
Proj/Ativ: 2.20800.001.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Gabinete da SESCON
Proj/Ativ: 2.21800.001.04.122.0002.2139 Manutenção da SESCON
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 7.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.361.0006.2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Fonte: 15400000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 500.000,00
3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 1.675.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.361.0006.2175 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 70%
Fonte: 15400001070 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22900 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 22900.001 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.22900.001.12.365.0006.2176 Manutenção da Educação infantil - 30%
Fonte: 15400000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixa-Pessoal Civil 895.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.092.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga