Lei Nº4573 de 12/05/2023
"Dispõe sobre o reajuste salarial dos vencimentos dos servidores públicos e a recomposição dos agentes políticos integrantes do Poder Executivo Municipal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com base na tabela de vencimentos de janeiro de 2023, reajuste salarial de 6,00% (seis por cento) aos servidores públicos pertencentes ao Executivo Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição de 5,94% (cinco vírgulas noventa e quatro por cento), calculada sobre os subsídios dos agentes políticos.
Art. 3º O reajuste e a recomposição autorizados nesta Lei serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O pagamento retroativo referente à diferença entre os vencimentos e subsídios já percebidos e o reajuste e a recomposição autorizados nesta Lei se dará em parcela única, no mês subsequente contado da aprovação desta Lei, observadas as regras do E-social.
Art. 4º O auxílio alimentação de que trata o 3º da Lei Municipal n.º 2.175, de 3 de abril de 2006, terá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), retroagindo o pagamento a janeiro de 2023, a ser pago em parcela única, no mês subsequente contado da aprovação desta Lei, observadas as regras do E-social.
Art. 5º O Vale-Lanche de que trata o 4º da Lei Municipal n.º 3.335, de 23 de abril de 2014, terá o valor de R$ 100,00 (cem reais), retroagindo o pagamento a janeiro de 2023, a ser pago em parcela única, no mês subsequente contado da aprovação desta Lei, observadas as regras do E-social.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias no Orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, com base na tabela de vencimentos de janeiro de 2023, reajuste salarial de 6,00% (seis por cento) aos servidores públicos pertencentes ao Executivo Municipal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição de 5,94% (cinco vírgulas noventa e quatro por cento), calculada sobre os subsídios dos agentes políticos.
Art. 3º O reajuste e a recomposição autorizados nesta Lei serão implementados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O pagamento retroativo referente à diferença entre os vencimentos e subsídios já percebidos e o reajuste e a recomposição autorizados nesta Lei se dará em parcela única, no mês subsequente contado da aprovação desta Lei, observadas as regras do E-social.
Art. 4º O auxílio alimentação de que trata o 3º da Lei Municipal n.º 2.175, de 3 de abril de 2006, terá o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), retroagindo o pagamento a janeiro de 2023, a ser pago em parcela única, no mês subsequente contado da aprovação desta Lei, observadas as regras do E-social.
Art. 5º O Vale-Lanche de que trata o 4º da Lei Municipal n.º 3.335, de 23 de abril de 2014, terá o valor de R$ 100,00 (cem reais), retroagindo o pagamento a janeiro de 2023, a ser pago em parcela única, no mês subsequente contado da aprovação desta Lei, observadas as regras do E-social.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias no Orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga