Lei Nº4574 de 12/05/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.163.000.00 (quatro milhões e cento e sessenta e três mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10548/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.163.000,00 (quatro milhões e cento e sessenta e três mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.163.000,00 (quatro milhões e cento sessenta e três mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.001 Gabinete da SME
Proj/Ativ: 2.21300.001.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 10.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.1050 Implantação e Reestruturação Tecnológica
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.495.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2115 Manutenção e Conservação das Unidades Escolares da Rede Municipal
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.453.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.1064 Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.163.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.001 Gabinete da SME
Proj/Ativ: 2.21300.001.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 10.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.835.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 2.313.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.163.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.163.000,00 (quatro milhões e cento sessenta e três mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.001 Gabinete da SME
Proj/Ativ: 2.21300.001.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 10.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.1050 Implantação e Reestruturação Tecnológica
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 2.495.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2115 Manutenção e Conservação das Unidades Escolares da Rede Municipal
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.453.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.1064 Construção, Ampl. e Reforma de Unidades Escolares da Educação Infantil
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.163.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.001 Gabinete da SME
Proj/Ativ: 2.21300.001.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 10.000,00
3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.835.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 2.313.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.163.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga