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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4575 de 12/05/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.765.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10553/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.765.000,00 (um milhão e setecentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.765.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuições 15.000,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.750.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.765.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2115 Manutenção e Conservação das Unidades Escolares da Rede Municipal
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2116 Transporte Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.750.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.765.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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