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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4577 de 22/05/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.921.911,26 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, novecentos e onze reais e vinte e seis centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10567/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.921.911,26 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, novecentos e onze reais e vinte e seis centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.921.911,26 (um milhão, novecentos e vinte e um mil, novecentos e onze reais e vinte e seis centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20200 Secretaria Municipal de Governo
Subunidade: 20200.001 Gabinete da SMG
Proj/Ativ: 2.20200.001.04.122.0002.2008 Manutenção da SMG
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 10.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.004 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.20700.004.04.122.0002.2026 Rescisões Contratuais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 11.911,26

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.002 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.21300.002.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita 1.650.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 250.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.921.911,26

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20300 Procuradoria Geral do Município
Subunidade: 20300.001 Gabinete da PROGER
Proj/Ativ: 2.20300.001.04.122.0002.2011 Manutenção da PROGER
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20400 Secretaria Municipal de Comunicação Social
Subunidade: 20400.001 Gabinete da SECOM
Proj/Ativ: 2.20400.001.04.122.0002.2013 Manutenção da SECOM
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 11.911,26
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20500 Secretaria Municipal de Planejamento
Subunidade: 20500.001 Gabinete da SEPLAN
Proj/Ativ: 2.20500.001.04.122.0002.2016 Manutenção da SEPLAN
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 2.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20800 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 20800.001 Gabinete da SMD
Proj/Ativ: 2.20800.001.04.122.0002.2031 Manutenção da SMD
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20900 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade: 20900.001 Gabinete da SEMDETUR
Proj/Ativ: 2.20900.001.04.122.0002.2032 Manutenção da SEMETUR
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.001 Gabinete da SEMOP
Proj/Ativ: 2.21100.001.04.122.0002.2093 Manutenção da SEMOP
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2116 Transporte Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 250.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.37.00 Locação de Mão-de-Obra 1.400.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2121 Desenvolvimento da Educação Infantil
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 250.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.001 Gabinete da SEMCEL
Proj/Ativ: 2.21600.001.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.001 Gabinete da SESCON
Proj/Ativ: 2.21800.001.04.122.0002.2139 Manutenção da SESCON
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.921.911,26

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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