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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4578 de 22/05/2023


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de contribuições, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos relacionadas no Anexo a esta Lei, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga





ANEXO
CONTRIBUIÇÕES

I - Secretaria Municipal de Governo

NOME ENTIDADE VALOR
Confederação Nacional de Municípios - CNM R$ 40.000,00

II - Secretaria Municipal de Educação

NOME ENTIDADE VALOR
União Nacional dos Diligentes Municipais de Educação - Seção Minas Gerais - UNDIME/MG R$ 5.916,00
Associação Internacional de Cidades Educadoras - AICE R$ 5.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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