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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4579 de 22/05/2023


"Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 4.560, de 12 de abril de 2023 que - autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento de sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10604/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 4.560, de 12 de abril de 2023 que - "Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento de sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente." - passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.004 Defesa Civil
Proj/Ativ: 2.21800.004.06.182.0016.2143 Defesa Civil
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 40.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Com 70.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2239 Gestão do Programa Transferência de Renda
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Com 55.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 165.000,00"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2023.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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