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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4580 SUBSTITUTI de 22/05/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 686.889,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10568/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 686.889,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente. (REVOGADO)
DECRETO Nº 10743/2023 - Abre crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 686.889,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente. (REVOGADO)
DECRETO Nº 10751/2023 - Abre crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 686.889,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.

LEI Nº 4706/2023 - Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 4.580 de 22 de maio de 2023 - que autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 686.889,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 686.889,60 (seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.306.0005.2114 Alimentação Escolar
Fonte: 25500000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 108.051,18

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2116 Transporte Escolar
Fonte: 25500000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 354.622,41
Fonte: 25530000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 24.216,01
Fonte: 2576.0010000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 686.889,60

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro apurado, em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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