Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4581 de 22/05/2023


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10571/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20800 Secretaria Municipal de Dados
Subunidade: 20800.001 Gabinete da SMD
Proj/Ativ: 2.20800.001.04.126.0002.2219 Manutenção de Soluções Tecnológicas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Com 88.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 88.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerá da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.843.0000.0020 Financiamento CEF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 88.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 88.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé