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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4582 de 22/05/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.564.000,00 (dois milhões e quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10570/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.564.000,00 (dois milhões e quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.564.000,00 (dois milhões e quinhentos e sessenta e quatro mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 26600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
Fonte: 27060000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 212.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2196 Gestão do SUAS
Fonte: 28990000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 18.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 193.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 26600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 92.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 17.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 9.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 56.000,00
3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf e Com 104.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 441.000,00
Fonte: 27060000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 317.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2199 Piso Mineiro Fixo
Fonte: 26610000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 350.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 470.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 30.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2239 Gestão do Programa Transferência de Renda
Fonte: 26600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 125.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 30.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.564.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro apurado, em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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