Lei Nº4584 de 22/05/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10573/2023 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a inclusão do elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2196 Gestão do SUAS
Fonte: 28990000000 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 7.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 7.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro apurado, em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a inclusão do elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2196 Gestão do SUAS
Fonte: 28990000000 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 7.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 7.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro apurado, em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga