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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4585 de 22/05/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10572/2023 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 14.600,00 (quatorze mil e seiscentos reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, as seguintes despesas, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21500 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 21500.001 Gabinete da SMAS
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2123 Manutenção da SMAS
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 6.600,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2197 Proteção Social Básica
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal ou Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 16 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 8.0000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 14.600,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21500 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 21500.001 Gabinete da SMAS
Proj/Ativ: 2.21500.001.08.122.0002.2123 Manutenção da SMAS
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 6.600,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 8.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 14.600,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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