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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4591 de 23/05/2023


"Estabelece o mês de março como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto no Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece o mês de março como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto e prevê a realização de campanhas informativas sobre essa enfermidade.

Art. 2º Fica estabelecido o mês de março como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto.

Art. 3º O poder público desenvolverá campanhas educativas e informativas para esclarecimento e compreensão da enfermidade do câncer de cólon e reto, bem como para sua prevenção.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

João Vianei de Carvalho - Vianei
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