Lei Nº4591 de 23/05/2023
"Estabelece o mês de março como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto no Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece o mês de março como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto e prevê a realização de campanhas informativas sobre essa enfermidade.
Art. 2º Fica estabelecido o mês de março como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto.
Art. 3º O poder público desenvolverá campanhas educativas e informativas para esclarecimento e compreensão da enfermidade do câncer de cólon e reto, bem como para sua prevenção.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece o mês de março como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto e prevê a realização de campanhas informativas sobre essa enfermidade.
Art. 2º Fica estabelecido o mês de março como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto.
Art. 3º O poder público desenvolverá campanhas educativas e informativas para esclarecimento e compreensão da enfermidade do câncer de cólon e reto, bem como para sua prevenção.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga