Lei Nº4592 de 23/05/2023
"Altera a Lei n.º 4.546, de 17 de março de 2023, que garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Ipatinga."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprovou:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei n.º 4.546, de 17 de Março de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar, unidade préescolar e creche da Rede Municipal de Educação de Ipatinga."
Art. 2º O art. 2º da Lei n.º 4.546, de 17 de Março de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2° É assegurada aos irmãos a preferência de matricula na unidade escolar, unidade pré-escolar e creche mais próxima de sua residência.
Parágrafo único. Caso a unidade escolar, unidade pré-escolar e creche mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos. fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidade escolar, unidade pré-escolar e creche com a menor distância possível entre elas."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei n.º 4.546, de 17 de Março de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar, unidade préescolar e creche da Rede Municipal de Educação de Ipatinga."
Art. 2º O art. 2º da Lei n.º 4.546, de 17 de Março de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2° É assegurada aos irmãos a preferência de matricula na unidade escolar, unidade pré-escolar e creche mais próxima de sua residência.
Parágrafo único. Caso a unidade escolar, unidade pré-escolar e creche mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos. fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidade escolar, unidade pré-escolar e creche com a menor distância possível entre elas."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga