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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4595 de 23/05/2023


"Declara a Utilidade Pública Municipal da Associação Esportiva e Recreativa Bairro Ideal - AERBI."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva e Recreativa Bairro Ideal - AERBI; associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita sob o nº 26.216.309/0001-07, com sede definitiva a Rua Mestre Vitalino nº 592, CEP 35162-210, Bairro Ideal, Município de Ipatinga, Minas Gerais.

Art. 2º São objetivos da Associação Esportiva e Recreativa Bairro Ideal - AERBI, dentre outros:

I- Estimular a prática esportiva para crianças, jovens e adultos;

II - Promover torneios e campeonatos internos e externos;

III- Conscientizar crianças, jovens e adultos acerca do álcool e drogas;

IV - Fornecer um ambiente saudável a crianças e adolescentes;

V - Disputar torneios realizados por terceiros;

VI - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar a cultura e todas as formas de manifestação e expressão, dentre elas: esportes, atividades físicas e estilo de vida saudável;

VII - Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades sociais, culturais, esportivas, assistenciais e lazer para o desenvolvimento sociocultural da juventude, mulheres, idosos e pessoas em vulnerabilidade social;

VIII - Promover da assistência social; -

IX - Promover o voluntariado;

X - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

XI- Promover a cultura, defesa e conservação do Patrimônio Histórico e Artístico.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal

Autor(es)

Ney Robson Ribeiro - Ney Professor
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