Lei Nº4595 de 23/05/2023
"Declara a Utilidade Pública Municipal da Associação Esportiva e Recreativa Bairro Ideal - AERBI."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva e Recreativa Bairro Ideal - AERBI; associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita sob o nº 26.216.309/0001-07, com sede definitiva a Rua Mestre Vitalino nº 592, CEP 35162-210, Bairro Ideal, Município de Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Esportiva e Recreativa Bairro Ideal - AERBI, dentre outros:
I- Estimular a prática esportiva para crianças, jovens e adultos;
II - Promover torneios e campeonatos internos e externos;
III- Conscientizar crianças, jovens e adultos acerca do álcool e drogas;
IV - Fornecer um ambiente saudável a crianças e adolescentes;
V - Disputar torneios realizados por terceiros;
VI - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar a cultura e todas as formas de manifestação e expressão, dentre elas: esportes, atividades físicas e estilo de vida saudável;
VII - Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades sociais, culturais, esportivas, assistenciais e lazer para o desenvolvimento sociocultural da juventude, mulheres, idosos e pessoas em vulnerabilidade social;
VIII - Promover da assistência social; -
IX - Promover o voluntariado;
X - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
XI- Promover a cultura, defesa e conservação do Patrimônio Histórico e Artístico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva e Recreativa Bairro Ideal - AERBI; associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita sob o nº 26.216.309/0001-07, com sede definitiva a Rua Mestre Vitalino nº 592, CEP 35162-210, Bairro Ideal, Município de Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º São objetivos da Associação Esportiva e Recreativa Bairro Ideal - AERBI, dentre outros:
I- Estimular a prática esportiva para crianças, jovens e adultos;
II - Promover torneios e campeonatos internos e externos;
III- Conscientizar crianças, jovens e adultos acerca do álcool e drogas;
IV - Fornecer um ambiente saudável a crianças e adolescentes;
V - Disputar torneios realizados por terceiros;
VI - Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar a cultura e todas as formas de manifestação e expressão, dentre elas: esportes, atividades físicas e estilo de vida saudável;
VII - Incentivar, proporcionar, desenvolver, produzir e implementar programas e/ou atividades sociais, culturais, esportivas, assistenciais e lazer para o desenvolvimento sociocultural da juventude, mulheres, idosos e pessoas em vulnerabilidade social;
VIII - Promover da assistência social; -
IX - Promover o voluntariado;
X - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
XI- Promover a cultura, defesa e conservação do Patrimônio Histórico e Artístico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Municipal