Lei Nº4596 de 23/05/2023
"Altera a Lei nº 2605, de 24 de setembro de 2009, que "Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Ipatinga os eventos religiosos 'Louvai' e ‘Anunciai’."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso "I" do art. 1º da Lei Municipal n.º 2605, de 24 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - "Louvai ao Senhor", a ser realizado, anualmente, no segundo domingo do mês de julho;
(...)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso "I" do art. 1º da Lei Municipal n.º 2605, de 24 de setembro de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
I - "Louvai ao Senhor", a ser realizado, anualmente, no segundo domingo do mês de julho;
(...)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga