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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4597 de 23/05/2023


"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Cavaleiros e Amazonas do Vale do Aço - "ACAVA""

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Cavaleiros e Amazonas do Vale do Aço - "ACAVA", inscrita no CNPJ 46.479.477/0001-00, com sede na Avenida: Paladium, n° 1215, Bairro: Imbaúbas, no Município de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° São objetivos da Associação dos Cavaleiros e Amazonas do Vale do Aço - "ACAVA", dentre outros:

I - contribuir para o desenvolvimento cultural e educacional do país, defendendo os direitos fundamentais dos cidadãos a manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional;

II - divulgar, valorizar, difundir e integrar costumes e diversidades de diferentes segmentos étnicos nacionais, em parceria com órgãos públicos ou instituições privadas;

III - valorizar e difundir costumes populares regionais, mantendo-os vivos na cultura nacional;

IV - defender e buscar a valorização do patrimônio cultural brasileiro;

V - coletar, pesquisar, elaborar e divulgar informações de cunho social, científico, cultural e desportivo através de cavalgadas e tropeirismo organizadas pela associação e também por de meios de comunicação locais, regionais e nacionais;

VI - prestar serviços de utilidade pública, auxiliando outras entidades e entes públicos na divulgação de assuntos relacionados à cultura e a educação;

VII - promover continuamente o debate objetivando o avanço dos projetos culturais em todo o território nacional;

VIII - promover atividades artísticas, a fim de divulgar cultura em todo território nacional;

IX - poder se afiliar a qualquer associação estrangeira congênere, que tenha os mesmos fins não econômicos;

X - organizar viagens que promoverão os objetivos da Associação, sempre que possível privilegiando a cavalgada e o tropeirismo;

XI - promover atividades que visem o aprimoramento profissional e o desenvolvimento cultural e científico em geral;

XII - implantar, nas instituições e empresas, uma rotina voltada para a cultura e educação e municiá-las de ferramentas e materiais capazes de difundir este processo por toda a instituição ou empresa, podendo inclusive, adquirir equipamentos necessários à consecução deste objetivo;

Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Adiel Fernandes de Oliveira , Hermínio Bernardo da Silva
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