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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4601 de 24/05/2023


"Altera a Lei 4.201, de 09 de julho de 2021, que institui no calendário oficial do Município de Ipatinga o 'Dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)', e a 'Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)’"

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. O art. 1º da Lei n° 4.201/2021 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam instituídos no Calendário Oficial do Município de Ipatinga o "dia Municipal do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)" que recairá anualmente no dia 1º de agosto, e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH)", que acontecerá, anualmente, no mês de agosto, na semana em que ocorrer o dia 1º de agosto."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Ney Robson Ribeiro - Ney Professor
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