Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4604 de 24/05/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para a inclusão de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10581/2023 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, as seguintes despesas, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21200 Secretaria Municipal Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 21200.006 Depto de Serviços Urbanos
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0015 Sustentabilidade, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2103 Coleta Seletiva
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41 Contribuições 60.000,00
Fonte: 17530000000 IDUSO: P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41 Contribuições 120.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 180.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.006 Depto de Serviços Urbanos
Proj/Ativ: 2.21200.006.15.452.0015.2103 Coleta Seletiva
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 60.000,00
Fonte: 17530000000 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 120.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 180.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé