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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4605 de 24/05/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.390.000,00 (um milhão e trezentos e noventa mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10574/2023 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.390.000,00 (um milhão, trezentos e noventa mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.390.000,00 (um milhão e trezentos e noventa mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 Câmara Municipal
Subunidade: 10100.001 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2001 Publicidade e Divulgação Institucional
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 540.000,00

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 Câmara Municipal
Subunidade: 10100.001 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2003 Manutenção das Funções e Atividades Legislativas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 300.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 100.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 360.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 60.00,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.390.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 Câmara Municipal
Subunidade: 10100.001 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.10100.001.01.031.0001.2003 Manutenção das Funções e Atividades Legislativas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 1.330.000,00
3.3.90.46.00 Auxilio-Alimentação 60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.390.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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