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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4610 de 29/05/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10582/2023 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 602.000,00 (seiscentos e dois mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, as seguintes despesas, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2197 Proteção Social Básica
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 37 Locação de Mão-de-Obra 572.000,00
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 37 Locação de Mão-de-Obra 30.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 602.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.2200.001.08.244.0011.2199 Piso Mineiro Fixo
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 40.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.2200.001.08.244.0011.2200 Piso Mineiro Variável
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.2200.001.08.243.0011.2232 Família Acolhedora
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 349.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.2200.001.08.244.0011.2239 Gestão do Programa Transferência de Renda
Fonte: 16600000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 30.000,00
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 10.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22300 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Subunidade: 22300.001 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.22300.001.08.306.0011.1066 Construção e Ampliação de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 123.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 602.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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