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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4615 de 12/06/2023


"Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais no site oficial do Município de Ipatinga-MG."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo de Ipatinga deverá disponibilizar no site oficial do Município de Ipatinga/MG um ícone especifico sobre Conselhos Municipais, contendo os seguintes dados atualizados:

I nome dos Conselhos Municipais e as respectivas normas que os originaram e denominaram;

II - dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail e endereço);

III - calendário contendo as datas de reuniões a realizar-se;

IV - horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões, bem como a disponibilização das respectivas pautas;

V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções e deliberações normativas;

VI - nome dos membros titulares e suplentes, assim como a função e o segmento que cada um representa;

VII - vigência do mandato conforme legislação.

Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados em até 30 (trinta) dias após a sua elaboração.

Art. 2º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado "Conselhos Municipais" redirecionando os usuários da sua página para o link da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Ipatinga, aos 12 de junho de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
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