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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1568 de 06/03/1998


"Autoriza contratação de profissionais para prestar serviços essenciais na área de saúde".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar profissionais, pelo prazo de 06 ( seis ) meses, para exercerem as funções de Técnico de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Médico.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.998.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Março de 1.998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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