Lei Nº1568 de 06/03/1998
"Autoriza contratação de profissionais para prestar serviços essenciais na área de saúde".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar profissionais, pelo prazo de 06 ( seis ) meses, para exercerem as funções de Técnico de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Médico.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.998.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a contratar profissionais, pelo prazo de 06 ( seis ) meses, para exercerem as funções de Técnico de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Médico.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.998.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL