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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1571 de 09/03/1998


"Estabelece denominação de via no Município de Ipatinga e dá outras providências".

Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
Lei promulgada pelo Presidente da Câmara.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1571, de 09 de Março de 1.998.

Art. 1º - Fica denominado Avenida Cláudio Moura o trecho da via compreendida entre a Avenida Burle Marx e o limite do Município de Ipatinga com o Município de Santana do Paraíso, na ponte sobre o Ribeirão Ipanema, no final do bairro Castelo.


Art. 2º - O Município providenciará a compatibilização da numeração dos domicílios existentes ao longo da via.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 09 de Março de 1.998.

Laerte MaltaMaciel
Presidente

Autor(es)

Tanus Jorge e Samuel Gomes Lopes.
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