Lei Nº1573 de 11/03/1998
"Dá denominação a prédio público".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Paulo Freire a Escola Municipal localizada na Rua Rio São Francisco, nº 630, mo Bairro Planalto, nesta cidade.
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento do referido prédio público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Paulo Freire a Escola Municipal localizada na Rua Rio São Francisco, nº 630, mo Bairro Planalto, nesta cidade.
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento do referido prédio público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL