Lei Nº1574 de 11/03/1998
"Declara 1.998 o "Ano Municipal dos Direitos Humanos" e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado 1.998 o "Ano Municipal dos Direitos Humanos" e criada a Medalha "Herbet de Souza".
Art. 2º - As pessoas físicas e jurídicas que destacarem na luta em defesa dos direitos humanos serão agraciados com a Comenda.
Art. 3º - A Câmara Municipal entregará a honraria em reunião solene ou ordinária, a critério de seu Presidente, após ouvida a Comissão de Segurança e Defesa dos Direitos do Cidadão.
Parágrafo único - A Comissão de Segurança e Defesa dos Direitos do Cidadão coordenará, no prazo de 90 ( noventa ) dias, a contar da publicação da presente Lei a elaboração de um plano municipal de direitos humanos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramente Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado 1.998 o "Ano Municipal dos Direitos Humanos" e criada a Medalha "Herbet de Souza".
Art. 2º - As pessoas físicas e jurídicas que destacarem na luta em defesa dos direitos humanos serão agraciados com a Comenda.
Art. 3º - A Câmara Municipal entregará a honraria em reunião solene ou ordinária, a critério de seu Presidente, após ouvida a Comissão de Segurança e Defesa dos Direitos do Cidadão.
Parágrafo único - A Comissão de Segurança e Defesa dos Direitos do Cidadão coordenará, no prazo de 90 ( noventa ) dias, a contar da publicação da presente Lei a elaboração de um plano municipal de direitos humanos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de Março de 1.998.
Francisco Carlos Chico Ferramente Delfino
PREFEITO MUNICIPAL