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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1574 de 11/03/1998


"Declara 1.998 o "Ano Municipal dos Direitos Humanos" e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado 1.998 o "Ano Municipal dos Direitos Humanos" e criada a Medalha "Herbet de Souza".

Art. 2º - As pessoas físicas e jurídicas que destacarem na luta em defesa dos direitos humanos serão agraciados com a Comenda.

Art. 3º - A Câmara Municipal entregará a honraria em reunião solene ou ordinária, a critério de seu Presidente, após ouvida a Comissão de Segurança e Defesa dos Direitos do Cidadão.

Parágrafo único - A Comissão de Segurança e Defesa dos Direitos do Cidadão coordenará, no prazo de 90 ( noventa ) dias, a contar da publicação da presente Lei a elaboração de um plano municipal de direitos humanos.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de Março de 1.998.

Francisco Carlos Chico Ferramente Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Robinson Ayres Pimenta
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