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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4619 de 22/06/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 534.231,35 (quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10610/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 534.231,35 (quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 534.231,35 (quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.001 Gabinete da SMA
Proj/Ativ: 2.20700.001.04.122.0002.2023 Manutenção da SMA
Fonte: 27550000000 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 55.600,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.301.0004.2073 Centro de Especialidades Odontológicas -CEO
Fonte: 26210000000 Iduso: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 55.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2081 Manutenção da Policlínica Municipal
Fonte: 26210000000 Iduso: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 158.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.303.0004.2086 Assistência Farmacêutica Básica
Fonte: 26210000000 Iduso: T
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 140.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2200 Piso Mineiro Variável
Fonte: 26610000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 105.631,35
TOTAL DO ACRÉSCIMO 534.231,35

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de junho de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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