Lei Nº4620 de 22/06/2023
"Autoriza o remanejamento de recursos orçamentários, do Poder Legislativo para o Poder Executivo, no valor de R$ 1.214.298,54 (um milhão duzentos e quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10611/2023 - Promove remanejamento de recursos orçamentários, do Poder Legislativo para o Poder Executivo, no valor de R$ 1.214.298,54 (um milhão, duzentos e quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 1.214.298,54 (um milhão duzentos e quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.1054 Construção e Ampliação de Equipamentos Socioassistenciais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 714.298,54
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.214.298,54
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente remanejamento decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 Câmara Municipal
Subunidade: 10100.001 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.10100.001.01 .031.0001.2003 Manutenção das Funções e Atividades Legislativas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.214.298,54
TOTAL DA REDUÇÃO 1.214.298,54
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de junho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar remanejamento de recursos orçamentários no valor de R$ 1.214.298,54 (um milhão duzentos e quatorze mil, duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.1054 Construção e Ampliação de Equipamentos Socioassistenciais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 714.298,54
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.214.298,54
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente remanejamento decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 01 LEGISLATIVO
Unidade: 10100 Câmara Municipal
Subunidade: 10100.001 Câmara Municipal
Proj/Ativ: 1.10100.001.01 .031.0001.2003 Manutenção das Funções e Atividades Legislativas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.214.298,54
TOTAL DA REDUÇÃO 1.214.298,54
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de junho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga