Lei Nº4621 de 22/06/2023
"Altera a Lei 4463 de 07/10/2022, que dispõe sobre a Instituição do Quadro de Assessoria Parlamentar dos Gabinetes."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO I da Lei nº 4.463, de 07 de outubro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
"ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO / REMUNERAÇÃO /NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE
NOME DO CARGO REMUNERAÇÃO R$ NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR 8.255,56 01
ASSESSOR PARLAMENTAR I 4.503,04 03
ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.503,04 03
ASSESSOR PARLAMENTAR II 6.004,04 01"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de junho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO I da Lei nº 4.463, de 07 de outubro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
"ANEXO I
NOMENCLATURA DO CARGO / REMUNERAÇÃO /NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE
NOME DO CARGO REMUNERAÇÃO R$ NÚMERO DE CARGOS POR GABINETE
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR 8.255,56 01
ASSESSOR PARLAMENTAR I 4.503,04 03
ASSESSOR DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.503,04 03
ASSESSOR PARLAMENTAR II 6.004,04 01"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de junho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga