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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4624 de 30/06/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 116.650,82 (cento e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10622/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 116.650,82 (cento e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 116.650,82 (cento e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0009.2218 Desenvolvimento e Promoção do Esporte, Paradesporto e Lazer na Cidade
Fonte: 27000000000 IDUSO: C
Nat. Despesa: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 10.650,82

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2196 Gestão do SUAS
Fonte: 28990000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Inf. e Com 1.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2197 Proteção Social Básica
Fonte: 27060000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 105.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 116.650,82

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de junho de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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