Lei Nº4625 de 30/06/2023
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10614/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20400 Secretaria Municipal de Comunicação Social
Subunidade: 20400.001 Gabinete da SECOM
Proj/Ativ: 2.20400.001.04.122.0002.2013 Manutenção da SECOM
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.001 Gabinete da SESUMA
Proj/Ativ: 2.21200.001.04.122.0002.2100 Manutenção da SESUMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 30.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.002 Depto de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.21200.002.15.451.0015.2096 Construção, Ampliação, Manutenção e Reforma de Cemitérios
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 395.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.001 Gabinete da SEMCEL
Proj/Ativ: 2.21600.001.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 25.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 550.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20400 Secretaria Municipal de Comunicação Social
Subunidade: 20400.001 Gabinete da SECOM
Proj/Ativ: 2.20400.001.24.131.0018.2182 Campanhas Institucionais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.1046 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 30.000,00
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-PJ 395.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22800 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Subunidade: 22800.001 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.22800.001.27.812.0009.2173 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 25.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 550.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de junho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20400 Secretaria Municipal de Comunicação Social
Subunidade: 20400.001 Gabinete da SECOM
Proj/Ativ: 2.20400.001.04.122.0002.2013 Manutenção da SECOM
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.001 Gabinete da SESUMA
Proj/Ativ: 2.21200.001.04.122.0002.2100 Manutenção da SESUMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 30.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.002 Depto de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.21200.002.15.451.0015.2096 Construção, Ampliação, Manutenção e Reforma de Cemitérios
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 395.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.001 Gabinete da SEMCEL
Proj/Ativ: 2.21600.001.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 25.000,00
TOTAL DO ACRESCIMO 550.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20400 Secretaria Municipal de Comunicação Social
Subunidade: 20400.001 Gabinete da SECOM
Proj/Ativ: 2.20400.001.24.131.0018.2182 Campanhas Institucionais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.1046 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 30.000,00
4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros-PJ 395.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22800 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Subunidade: 22800.001 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.22800.001.27.812.0009.2173 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 25.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 550.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 30 de junho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga