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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4628 de 30/06/2023


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 2.380,00 (dois mil e trezentos e oitenta reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10623/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 2.380,00 (dois mil e trezentos e oitenta reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 2.380,00 (dois mil e trezentos e oitenta reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.005 Depto de Manutenção de Obras Civis
Proj/Ativ: 2.21100.005.04.122.0012.2099 Manutenção de Prédios e Mobiliários Públicos
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.380,00
TOTAL DO ACRESCIMO 2.380,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerá da realocação parcial/total da dotação a seguir discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21500 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 21500.001 Gabinete da SMAS
Proj/Ativ: 2.21500.001.08.122.0002.2123 Manutenção da SMAS
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.380,00
TOTAL DA REDUÇÃO 2.380,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de junho de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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