Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4629 de 30/06/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10626/2023 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

LEI Nº 4680/2023 - Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação de despesa, incluída por meio do Decreto Municipal nº 10.626 de 30 de junho de 2023, autorizado pela Lei Municipal n.º 4.629 de 30 de junho de 2023."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, as seguintes despesas, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade 21200.002 Depto de Meio Ambiente
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0015 Sustentabilidade, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2096 Construção, Ampliação, Manutenção e Reforma de Cemitérios
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 33 Passagens e Despesas com Locomoção 74.000,00
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 37 Locação de Mão-de-Obra 190.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 264.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.1046 Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 74.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 95.000,00
4.4.90.93.00 Indenizações e Restituições 95.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 264.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por meio de Decretos, créditos adicionais suplementares de até 25% (vinte e cinco por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, conforme disposto no art. 42 da Lei 4.320, de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de junho de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé