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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4632 de 30/06/2023


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10635/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), consignados no Orçamento vigente. (REVOGADO)
DECRETO Nº 10638/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21500 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade: 21500.001 Gabinete da SMAS
Proj/Ativ: 2.21500.001.08.122.0002.2123 Manutenção da SMAS
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0010.1020 Construção e Ampliação de Espaços Esportivos
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 100.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 190.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1013 Construção, Reforma e Revitalização de Parques e Praças
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 50.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2119 Convênio com Entidades Parceiras
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuições 40.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.004 Depto de Políticas Públicas de Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.21600.004.27.812.0009.2136 Parceria e Apoio a Organizações e Entidades Esportivas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.50.41.00 Contribuições 89.000,00
4.4.50.42.00 Auxílios 11.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 190.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de junho de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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