Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1577 de 18/03/1998


"Revoga dispositivos da Lei nº 1.037/88".

Ver Lei 1037/88
Ver Lei 1037/88
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam revogados o artigo 6º e seus parágrafos e o § 5º do artigo 7º da Lei nº 1.037, de 07 de Outubro de 1.988.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Março de 1.998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITURA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
Início do rodapé