Lei Nº4638 de 12/07/2023
"Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal do Escoteiro."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Escoteiro", a ser comemorado, anualmente, em 23 de abril.
Parágrafo único. A data comemorativa em questão integrará o Calendário Oficial de Festividades do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de julho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga, o "Dia Municipal do Escoteiro", a ser comemorado, anualmente, em 23 de abril.
Parágrafo único. A data comemorativa em questão integrará o Calendário Oficial de Festividades do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de julho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito Ipatinga