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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4643 de 13/07/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10642/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1011 Infraestrutura Urbana
Fonte: 27100100000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 8.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 8.000.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Revoga-se a Lei Municipal de n.º 4.571 de 12 de maio de 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de julho de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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