Lei Nº4644 de 13/07/2023
"Altera o item 6 - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo - Auxílios, da Lei Municipal n.º 4.612, de 29 de maio de 2023."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 6 - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo - Auxílios, da Lei Municipal n.º 4.612, de 29 de maio de 2023 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades privadas sem fins lucrativos, a título auxílios." - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
AUXÍLIOS
(Item 6 ao Anexo da Lei Municipal n.º 4.612, de 29 de maio de 2023)
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
ASSOCIAÇÃO BATUCADA PLANALTO SAMBA SHOW 5.000,00
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DOM LUCIANO MENDES DE ALMEIDA 10.000,00
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CULTURA - ASSAMIC 15.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS EXPOSITORES DA FEIRARTE, ARTISTAS E ARTESÃOS DO VALE DO AÇO - AEFAVA 13.000,00
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA IGUAÇU 30.000,00
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA USIPA 5.000,00
ASSOCIAÇÃO NIPO-BRASILEIRA DE IPATINGA - A.N.B.I 25.000,00
FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ 45.000,00
GRUPO DE TEATRO FARROUPILHA 20.000,00
GRUPO ESCOTEIRO JÚLIO VERNE - 37/MG 11.000,00
IDEAL FUTEBOL CLUBE 50.000,00
INSTITUTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL ATOS 55.000,00
INSTITUTO MOVER 40.000,00
LIESPE - LIGA IPATINGUENSE DE ESPORTES ESPECIALIZADOS 5.000,00
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 6 - Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer, integrante do Anexo - Auxílios, da Lei Municipal n.º 4.612, de 29 de maio de 2023 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades privadas sem fins lucrativos, a título auxílios." - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
AUXÍLIOS
(Item 6 ao Anexo da Lei Municipal n.º 4.612, de 29 de maio de 2023)
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
NOME ENTIDADE VALOR
ASSOCIAÇÃO BATUCADA PLANALTO SAMBA SHOW 5.000,00
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DOM LUCIANO MENDES DE ALMEIDA 10.000,00
ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA CULTURA - ASSAMIC 15.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS EXPOSITORES DA FEIRARTE, ARTISTAS E ARTESÃOS DO VALE DO AÇO - AEFAVA 13.000,00
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA IGUAÇU 30.000,00
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA USIPA 5.000,00
ASSOCIAÇÃO NIPO-BRASILEIRA DE IPATINGA - A.N.B.I 25.000,00
FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ 45.000,00
GRUPO DE TEATRO FARROUPILHA 20.000,00
GRUPO ESCOTEIRO JÚLIO VERNE - 37/MG 11.000,00
IDEAL FUTEBOL CLUBE 50.000,00
INSTITUTO ESPORTIVO E EDUCACIONAL ATOS 55.000,00
INSTITUTO MOVER 40.000,00
LIESPE - LIGA IPATINGUENSE DE ESPORTES ESPECIALIZADOS 5.000,00