Lei Nº4646 de 13/07/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.030.000,00 (quatro milhões e trinta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10643/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.030.000,00 (quatro milhões e trinta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.030.000,00 (quatro milhões e trinta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 2.530.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.030.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS - SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.1004 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Serviços de Saúde
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 2.270.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2121 Desenvolvimento da Educação Infantil
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 260.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.030.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.030.000,00 (quatro milhões e trinta mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.005 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.005.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 2.530.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.030.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.001 Gabinete do FMS - SMS
Proj/Ativ: 2.21000.001.10.122.0004.1004 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Serviços de Saúde
Fonte: 16210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 1.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 2.270.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21300 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 21300.003 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.21300.003.12.365.0005.2121 Desenvolvimento da Educação Infantil
Fonte: 15000001001 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 260.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.030.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de julho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga