Lei Nº4650 de 21/07/2023
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.571.195,87 (dois milhões, quinhentos e setenta e um mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10648/2023 - Abre crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.571.195,87 (dois milhões, quinhentos e setenta e um mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), para reforço de dotações consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.571.195,87 (dois milhões, quinhentos e setenta e um mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 888.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2217 Incentivos Financeiros Atenção Primária Saúde
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 121.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2078 Rede Saúde Mental CAPS II - Centro de Atenção Psicossocial - CLIPS
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.0 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 320.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2081 Manutenção da Policlínica Municipal
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 400.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.007 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 342.195,87
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.001 Gabinete da SEMCEL
Proj/Ativ: 2.21600.001.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 25010000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.571.195,87
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de julho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.571.195,87 (dois milhões, quinhentos e setenta e um mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.002 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.002.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 888.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.003 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.003.10.301.0004.2217 Incentivos Financeiros Atenção Primária Saúde
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 121.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2078 Rede Saúde Mental CAPS II - Centro de Atenção Psicossocial - CLIPS
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 3.1.90.11.0 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 320.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.006 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.21000.006.10.302.0004.2081 Manutenção da Policlínica Municipal
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 400.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21000 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 21000.007 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.21000.007.10.302.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 26210000000 IDUSO: T
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 342.195,87
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.001 Gabinete da SEMCEL
Proj/Ativ: 2.21600.001.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 25010000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.571.195,87
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de julho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga