Lei Nº4652 de 24/07/2023
"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 308.295,71 (trezentos e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), consignados no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10659/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 308.295,71 (trezentos e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), consignados no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 308.295,71 (trezentos e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.004 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.20700.004.04.122.0002.2026 Rescisões Contratuais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.001 Gabinete da SEMCEL
Proj/Ativ: 2.21600.001.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.295,71
TOTAL DO ACRESCIMO 308.295,71
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22800 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Subunidade: 22800.001 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.22800.001.27.812.0009.2173 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 8.295,71
TOTAL DA REDUÇÃO 308.295,71
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 308.295,71 (trezentos e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e um centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.004 Depto de Administração de Recursos Humanos
Proj/Ativ: 2.20700.004.04.122.0002.2026 Rescisões Contratuais
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.001 Gabinete da SEMCEL
Proj/Ativ: 2.21600.001.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 8.295,71
TOTAL DO ACRESCIMO 308.295,71
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21800 Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã
Subunidade: 21800.003 Depto de Segurança Municipal
Proj/Ativ: 2.21800.003.06.125.0016.2230 Manutenção da Guarda Municipal
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22800 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Subunidade: 22800.001 Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer
Proj/Ativ: 2.22800.001.27.812.0009.2173 Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte e Lazer - FUNDEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 8.295,71
TOTAL DA REDUÇÃO 308.295,71
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de julho de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga