Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1585 de 25/03/1998


"Declara de utilidade pública a Associação Evangélica Projeto de Deus".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a "Associação Evangélica Projeto de Deus", com sede provisória na Rua Lima Barreto, nº 133, Bairro Ideal, nesta cidade.


Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:

I - estimular o desenvolvimento educacional, social e cultural, de seus associados;

II - organizar creches, asilos e promover cursos profissionalizantes;

III - prestar assistência médica, hospitalar e odontológica a seus associados;

IV - evangelizar e promover o crescimento espiritual das famílias assistidas, prestando-lhes a orientação psicológica necessária para uma melhor adaptação à vida.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de Março de 1.998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Edson Ferreira Filho
Início do rodapé