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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4661 de 11/08/2023


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 122.900,00 (cento e vinte e dois mil e novecentos reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10.674/2023 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 122.900,00 (cento e vinte e dois mil e novecentos reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$122.900,00 (cento e vinte e dois mil e novecentos reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20700 Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 20700.002 Depto de Serviços Gerais
Proj/Ativ: 2.20700.002.04.122.0002.2024 Manutenção do Serviço de Transporte - SMA
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.552,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 1.448,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.003 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.21200.003.15.751.0019.2188 Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
Fonte: 17510000000 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 104.900,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 122.900,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21200 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 21200.003 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.21200.003.15.751.0019.2188 Custeio dos Serviços de Iluminação Pública
Fonte: 17510000000 IDUSO: P/V
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 10.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21600 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 21600.001 Gabinete da SEMCEL
Proj/Ativ: 2.21600.001.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.33.0 Passagens e Despesas com Locomoção 8.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.243.0011.2193 Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 70.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22000 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 22000.001 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.22000.001.08.244.0011.2199 Piso Mineiro Fixo
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 34.900,00
TOTAL DA REDUÇÃO 122.900,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de agosto de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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