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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4662 de 11/08/2023


"Autoriza o Poder Executivo a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 366.564,00 (trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos e sessenta e quatro reais), consignados no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10.676/2023 - Promove transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, no valor de R$ 366.564,00 (trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos e sessenta e quatro reais), consignados no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover transposição de recursos orçamentários, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 366.564,00 (trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos e sessenta e quatro reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20600 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 20600.001 Gabinete da SMF
Proj/Ativ: 2.20600.001.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 15.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.002 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.21100.002.15.451.0012.1011 Infraestrutura Urbana
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 350.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21100 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 21100.005 Depto de Manutenção de Obras Civis
Proj/Ativ: 2.21100.005.04.122.0012.2099 Manutenção dos Prédios e Mobiliários Públicos
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.564,00
TOTAL DO ACRESCIMO 366.564,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente transposição decorrerão da realocação parcial/total das dotações a seguir discriminadas:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 22400 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 22400.001 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.22400.001.15.451.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.564,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.2800.003.28.843.0000.0020 Financiamento CEF
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 Juros Sobre a Dívida por Contrato 15.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 28000 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 28000.003 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.28000.003.28.844.0000.0022 Financiamento Fonplata
Fonte: 15000000000 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.22.00 Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato 350.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 366.564,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de agosto de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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