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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4664 de 11/08/2023


"Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo do Idoso de Ipatinga - FMII e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de agosto de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga



ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS

I - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga

NOME ENTIDADE VALOR
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF R$ 189.300,00
Casa do Cuidado Humano R$ 190.000,00
Movimento da Terceira Idade R$ 190.000,00
Projeto Social Vida Plena R$ 50.000,00


II - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

NOME ENTIDADE VALOR
Ação Social SOS Família R$ 146.216,20
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF R$ 400.000,00
Associação Deus é Fiel de Ipatinga R$ 199.957,10
Associação Projeto de Deus R$ 200.000,00
Educandário Família de Nazaré R$ 43.150,00
Grupo Espirita Luz aos Pequeninos R$ 176.700,00
Horta Comunitária Criança Feliz R$ 200.000,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens R$ 400.000,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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