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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4665 de 11/08/2023


"Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo do Idoso de Ipatinga - FMII e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, a título de auxílios, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de auxílios, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.403, de 30 de junho de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2023.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de agosto de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga





ANEXO
AUXÍLIOS
I - Fundo Municipal do idoso de Ipatinga

NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga R$ 94.984,80
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF R$ 700,00
Lar Divina Providência da Sociedade de São Vicente de Paulo R$ 95.000,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso R$ 94.916,26
Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz R$ 74.305,00


II-Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes

NOME ENTIDADE VALOR
Grupo Espirita Luz aos Pequeninos R$ 23.300,00

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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