Lei Nº4667 de 11/08/2023
"Acresce dispositivo à Lei Municipal n.º 4.405, de 4 de julho de 2022 - que dispõe sobre a concessão de isenção e remissão de créditos tributários de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso Inter-Vivos - ITBI, e sobre a concessão de isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.405, de 4 de julho de 2022 - que "Dispõe sobre a concessão de isenção e remissão de créditos tributários de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso InterVivos - ITBI, e sobre a concessão de isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.", passa a viger acrescida do art. 6º-A, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A. A isenção de que trata esta Lei se estende às taxas, nos termos desta norma."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.405, de 4 de julho de 2022 - que "Dispõe sobre a concessão de isenção e remissão de créditos tributários de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso InterVivos - ITBI, e sobre a concessão de isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN.", passa a viger acrescida do art. 6º-A, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A. A isenção de que trata esta Lei se estende às taxas, nos termos desta norma."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2023.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga