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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4669 de 17/08/2023


"Amplia o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Controlador Municipal, a incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de provimento efetivo de Controlador Municipal, no âmbito da Controladoria-Geral do Município, e a incorpora ao Anexo III Quadro Permanente, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008 - que "Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos - PCCV, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.", conforme Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de agosto de 2023.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga




ANEXO
(a que se refere o Anexo III Quadro Permanente da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008)

GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
FUNÇÕES CARGA HORÁRIA
SEMANAL GRUPO DE VENCIMENTO NÍVEL N° DE CARGOS
Controlador Municipal I 30 06 I 03
Controlador Municipal II 30 06 II 03
Controlador Municipal III 30 06 III 03
Controlador Municipal IV 30 06 IV 03
Controlador Municipal V 30 06 V 03

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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